Face às alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, a Assembleia da República promoveu diversas alterações, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Se é portador de cartão de cidadão e actualizou a sua residência até ao dia 23 de Novembro de 2010 já deverá votar no local de residência que indicou na inscrição do novo cartão.
Relembre-se que para os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e são portadores do cartão do cidadão deverão antecipadamente tomar conhecimento do seu número de eleitor para poder votar e identificar a sua mesa de voto. De uma forma simples poderá consultar em http://www.portaldoeleitor.pt o seu número de eleitor e o local da sua mesa de voto.
Relembre-se que para os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e são portadores do cartão do cidadão deverão antecipadamente tomar conhecimento do seu número de eleitor para poder votar e identificar a sua mesa de voto. De uma forma simples poderá consultar em http://www.portaldoeleitor.pt o seu número de eleitor e o local da sua mesa de voto.
Informamos ainda, que a Freguesia de Arrifana, possui uma Assembleia de Voto a funcionar na Sede da Junta de Freguesia, estando o serviço de atendimento desta Junta, em funcionamento permanente para prestar o apoio necessário.
in www.freguesiadearrifana.pt
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